Metadados
Descrição
I. Assistir em processos terapêutico-educacionais, através da arte, grupos de pessoas em situação vulnerável pela sua condição psico-social nos termos definidos na finalidade da ARTTIS em seu artigo 2º, visando melhorar sua interação e integração na sociedade, bem como, o apoio às famílias nucleares a que pertencem. II. Pesquisar e divulgar o conhecimento e a tecnologia social, promover o intercâmbio de experiências e saberes, bem como, apoiar no planejamento, monitoramento e avaliação de programas e projetos de organizações parceiras. III. Apoiar a defesa dos direitos das pessoas em situação vulnerável pela sua condição psico-social nos termos definidos na finalidade da ARTTIS e, onde possível, promover a sua inserção e integração no mercado de trabalho. IV. Capacitar e motivar pessoas para atuarem no desenvolvimento humano e social. V. Contribuir na elaboração, divulgação e fiscalização de políticas públicas. VI. Apoiar grupos e entidades afins, bem como, fortalecer suas articulações em torno de objetivos comuns à ARTTIS, em especial, de promoção à inclusão social de pessoas em situação vulnerável ou com deficiência A ARTTIS, adota os princípios norteados nos documentos internacionais da ONU e suas organizações e da Constituição Federal do Brasil e suas leis nacionais que defendem os direitos humanos e a inclusão social.
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Usuário/a
ARTTIS - Arte, Terapia e Inclusão Social
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arttis
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