-
https://iteia.org.br/wp-content/uploads/tainacan-items/555/385706/textoarquivo_5317_33506textoarquivo_5317_33506Baixar
Miniatura
Descrição
Nós, PONTOS DE CULTURA reunidos no Fórum Social Mundial – Salvador – BA de 13 a 17 de março de 2018:
. Repudiamos toda forma de violência, preconceito, racismo, genocídio da Juventude Negra,
desmonte das políticas públicas, sobretudo de Cultura, dos Direitos Humanos, de Identidade,
de Cidadania e de Gênero. Denunciamos a ameaça constante aos Territórios dos Povos
Tradicionais Indígenas e Quilombolas..
desmonte das políticas públicas, sobretudo de Cultura, dos Direitos Humanos, de Identidade,
de Cidadania e de Gênero. Denunciamos a ameaça constante aos Territórios dos Povos
Tradicionais Indígenas e Quilombolas..
. Denunciamos o desmonte do Ministério da Cultura, a interrupção da implementação do Sistema
Nacional de Cultura, o descaso do Governo Federal com o Plano Nacional de Cultura, com a
Conferência Nacional de Cultura e com o Conselho Nacional de Cultura, precarizando a implementação
da Política Nacional de Cultura Viva e demais políticas públicas de Cultura. Sendo necessário a atenção
de nossos legisladores à votação, em caráter de urgência, a aprovação e sanção da Lei 6722-2010
(Procultura) e, da PEC 421 - 2014, de aporte de recursos federais para o Sistema Nacional de Cultura.
Nacional de Cultura, o descaso do Governo Federal com o Plano Nacional de Cultura, com a
Conferência Nacional de Cultura e com o Conselho Nacional de Cultura, precarizando a implementação
da Política Nacional de Cultura Viva e demais políticas públicas de Cultura. Sendo necessário a atenção
de nossos legisladores à votação, em caráter de urgência, a aprovação e sanção da Lei 6722-2010
(Procultura) e, da PEC 421 - 2014, de aporte de recursos federais para o Sistema Nacional de Cultura.
DA DESCENTRALIZAÇÃO DA POLÍTICA PÚBLICA DE CULTURA VIVA
Nos estados e municípios onde não existem planos, conselhos e fundo de financiamento e fomento
de fato, e mesmo nos que nem tem de direito, faz-se necessário uma mobilização social e política em
favor da criação e/ou implementação dessas estruturas de gestão, participação e controle social,
as quais significam uma das conquistas mais avançadas em matéria de política e gestão cultural,
cujos efeitos positivos para a sociedade podem ser percebidos comparando os estados e municípios
que investem na criação e fortalecimento do Sistema Nacional de Cultura (art. 216 A da Constituição
Brasileira). Os Pontos de Cultura por conta da experiência e do acumulado em formação, podem dar
uma importante contribuição nesse aspecto.
de fato, e mesmo nos que nem tem de direito, faz-se necessário uma mobilização social e política em
favor da criação e/ou implementação dessas estruturas de gestão, participação e controle social,
as quais significam uma das conquistas mais avançadas em matéria de política e gestão cultural,
cujos efeitos positivos para a sociedade podem ser percebidos comparando os estados e municípios
que investem na criação e fortalecimento do Sistema Nacional de Cultura (art. 216 A da Constituição
Brasileira). Os Pontos de Cultura por conta da experiência e do acumulado em formação, podem dar
uma importante contribuição nesse aspecto.
Nos estados onde tenhamos Conselhos e Fundos Públicos para a Cultura, nossa mobilização
enquanto redes estaduais, é assumirmos a narrativa do Cultura Viva perante aos Conselhos
Estaduais de Cultura e fortalecer a participação e o controle social via rede dos Pontos de cultura,
da implementação e continuidade da Política Cultura Viva. Política Pública estabelecida na lei Cultura
Viva aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela presidenta da República, Dilma Roussef,
em julho de 2014. Ela é fruto da experiência do programa de política cultural para campo popular
de abrangência nacional e de descentralização de recursos, que transversaliza as dimensões simbólicas,
econômicas e políticas, tornando a cultura um direito, que reconhece os saberes e fazeres de nossos
povos como processo partícipe da trajetória de construção de uma democracia descolonizada e afirma
a diversidade como pilar estruturante para a cidadania brasileira.
enquanto redes estaduais, é assumirmos a narrativa do Cultura Viva perante aos Conselhos
Estaduais de Cultura e fortalecer a participação e o controle social via rede dos Pontos de cultura,
da implementação e continuidade da Política Cultura Viva. Política Pública estabelecida na lei Cultura
Viva aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela presidenta da República, Dilma Roussef,
em julho de 2014. Ela é fruto da experiência do programa de política cultural para campo popular
de abrangência nacional e de descentralização de recursos, que transversaliza as dimensões simbólicas,
econômicas e políticas, tornando a cultura um direito, que reconhece os saberes e fazeres de nossos
povos como processo partícipe da trajetória de construção de uma democracia descolonizada e afirma
a diversidade como pilar estruturante para a cidadania brasileira.
Como referência para a construção desta ação indicamos:
- a Lei Cultura Viva do Rio Grande do Sul sancionada também em 2014 e que prevê em seu artigo
24 que o Fundo Público para a Cultura do Estado passe a estipular cotas e ou percentuais, dos editais
que o fundo lança anualmente, para fomentar a Rede de Pontos de Cultura já estabelecida no Rio
Grande do Sul.
24 que o Fundo Público para a Cultura do Estado passe a estipular cotas e ou percentuais, dos editais
que o fundo lança anualmente, para fomentar a Rede de Pontos de Cultura já estabelecida no Rio
Grande do Sul.
- A experiência gerada em 2017 e 2018 pela Secretaria de Estado da Cultura de Minas Gerais, que
ainda não possui Lei Cultura Viva Estadual, que lançou editais pelo Fundo Estadual de Cultura específicos
para fomentar a Rede de Pontos de Cultura já existente em Minas Gerais, pondo em prática o que está
previsto na Lei Cultura Viva do Rio Grande do Sul e que ainda não se implementou naquele estado.
ainda não possui Lei Cultura Viva Estadual, que lançou editais pelo Fundo Estadual de Cultura específicos
para fomentar a Rede de Pontos de Cultura já existente em Minas Gerais, pondo em prática o que está
previsto na Lei Cultura Viva do Rio Grande do Sul e que ainda não se implementou naquele estado.
- Ressaltamos que este diálogo com os Conselhos Estaduais de Cultura nos Estados onde haja
Fundos Públicos Estaduais para a Cultura e Conselhos constituídos e atuantes, seja promovido pelas
Comissões Estaduais de Pontos de Cultura ou por um grupo de trabalho que se estabeleça nas redes
estaduais para este fim, que objetive a construção de resoluções que permitam dar origem a editais
de fomento dirigidos a Rede dos Pontos de Cultura de cada Estado, valendo-se da nossa lei federal e
das proposições que constam da lei Cultura Viva do Rio Grande do Sul e do que está sendo praticado
em Minas Gerais. , ainda reivindicando a criação de Leis Estaduais e Municipais de Cultura Viva.
Fundos Públicos Estaduais para a Cultura e Conselhos constituídos e atuantes, seja promovido pelas
Comissões Estaduais de Pontos de Cultura ou por um grupo de trabalho que se estabeleça nas redes
estaduais para este fim, que objetive a construção de resoluções que permitam dar origem a editais
de fomento dirigidos a Rede dos Pontos de Cultura de cada Estado, valendo-se da nossa lei federal e
das proposições que constam da lei Cultura Viva do Rio Grande do Sul e do que está sendo praticado
em Minas Gerais. , ainda reivindicando a criação de Leis Estaduais e Municipais de Cultura Viva.
. Ressaltamos a importância da Cultura popular brasileira como fonte de inspiração, enquanto ação
contínua de promoção da ampla cidadania, registro e memória de um povo, e os Territórios Tradicionais
enquanto espaço sagrado de arte, educação, vivência e cultura.
contínua de promoção da ampla cidadania, registro e memória de um povo, e os Territórios Tradicionais
enquanto espaço sagrado de arte, educação, vivência e cultura.
CULTURA VIVA EM REDEl Versão Completa acesse no arquivo em anexo (PDF)
<span style='background-color: transparen
Tag
2018 | ba | bahia | cultura digital | cultura viva | economia solidária | forum social mundial | fórum social mundial 2018 | lei cultura viva | pontos de cultura | salvador | ufba
Sistema de Origem
Iteia
Autor/a
Coletivo
tamanho
0
foto_credito
Rede Cultura Viva