Descrição
Os produtores que aprovaram projetos no Fundo Pernambucano de Incentivo à Cultura (Funcultura) devem comparecer à sede da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe), para conferir junto ao atendimento do Funcultura as exigências necessárias para a efetivação do fomento. Uma das pendências mais recorrentes nos projetos aprovados são os erros de cálculo.
A versão final do projeto, com as correções indicadas pela comissão de avaliação do Funcultura, deve ser entregue até o dia 4 de novembro, quando se encerra o prazo 30 dias contados a partir do último sábado (4), data da publicação do Edital de Divulgação dos Aprovados no Funcultura 2008 no Diário Oficial do Estado.
Os produtores que não cumprirem o prazo serão cortados da lista de aprovados. Em seus lugares serão convocados projetos não aprovados, de acordo os critérios de pontuação e a compatibilidade de valores solicitados.
Uma vez resolvidas as pendências o proponente está apto a assinar o termo de compromisso, confeccionado junto ao atendimento do Funcultura, e dar entrada no valor empenhado.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: Além das correções no projeto, os produtores selecionados devem apresentar uma lista de documentos obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso. Confira abaixo a documentação exigida para pessoa física, pessoa jurídica e para pessoa jurídica sem fins lucrativos (associação):
Documentos exigidos para a assinatura do Termo de Compromisso:
PESSOA FÍSICA
• Cópia da Carteira de Identidade e CPF;
• Cópia do Comprovante de domicílio atual;
• Certidão de Regularidade Fiscal da Fazenda Estadual (www.sefaz.pe.gov.br);
• Atestado de Regularidade para projetos culturais aprovados pelo Sic (Emitida junto a Controladoria Geral do Estado, na Av. Cruz Cabugá, 1211, das 08h às 13h, de segunda à quinta-feira);
• Cópia do PIS, PASEP ou INSS;
• Conta bancária especial para depósito do Funcultura com emissão de talão de cheque – agência, banco (documento bancário original);
PESSOA JURÍDICA
• Cópia da Carteira de Identidade e CPF do sócio / representante;
• Cópia do Comprovante de domicílio atual;
• Certidão do ISS;
• Certidão de Regularidade Fiscal da Fazenda Estadual (www.sefaz.pe.gov.br);
• Atestado de Regularidade para projetos culturais aprovados pelo SIC (Emitida junto a Controladoria Geral do Estado, na Av. Cruz Cabugá, 1211, das 08h às 13h, de segunda à quinta-feira);
• Certidão Negativa de Débitos Fiscais da SEFAZ (www.sefaz.pe.gov.br);
• Cartão do CNPJ atual;
• Cópia do Contrato Social – ultima alteração;
• Certidão: FGTS, INSS;
• Certidão quanto a Dívida Ativa da União;
• Conta bancária especial para depósito do Funcultura com emissão de talão de cheque – agência, banco (documento bancário original);
• Certidão de Regularidade da Divisão de Prestação de Contas (Controladoria Geral do Estado, 2º andar, telefone 3183 - 6814)
PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS – ASSOCIAÇÃO
• Cópia da Carteira de Identidade e CPF do sócio / representante;
• Cópia do Comprovante de domicílio atual;
• Certidão do ISS;
• Certidão de Regularidade Fiscal da Fazenda Estadual (www.sefaz.pe.gov.br);
• Atestado de Regularidade para projetos culturais aprovados pelo SIC (Emitida junto a Controladoria Geral do Estado, na Av. Cruz Cabugá, 1211, das 08h às 13h, de segunda à quinta-feira);
• Certidão Negativa de Débitos Fiscais da SEFAZ (www.sefaz.pe.gov.br);
• Cartão do CNPJ atual;
• Cópia do Estatuto – ultima alteração;
• Cópia da Ata da ultima reunião assinada por todos os associados;
• Certidão: FGTS, INSS;
• Certidão quanto a Dívida Ativa da União;
• Conta bancária especial para depósito do Funcultura com emissão de talão de cheque – agência, banco (documento bancário original);
• Certidão de Regularidade da Divisão de Prestação de Contas (Controladoria Geral do Estado, 2º andar, telefone 3183 - 6814).
Sistema de Origem
PENC
Coletivo
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Produtores têm até 4 de novembro para corrigir pendências e entregar documentos obrigatórios. Descumprimento do prazo implica em eliminiação da proposta
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