Descrição
Provocada por anúncio da bancada de oposição da Alepe, a Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe) reafirma que;
o Governo de Pernambuco é hoje referência nacional pois representa o primeiro estado da Federação a elevar suas ações frente à cultura à condição de política pública estruturadora, atingindo todas as regiões do Estado. A partir de uma construção conjunta com o tecido sociocultural, foi desenvolvido o plano estratégico para quatro anos, fomentando projetos através de editais em todas as linguagens e linhas de ação, do cais ao Sertão.
No modelo de gestão partilhada com o tecido sociocultural e representação do poder público nas três instâncias federativas, foram definidas prioridades através de 111 fóruns regionais e setoriais, totalizando 23.812 representantes, integrando os canais participativos.
Nos fóruns regionais e setoriais foram definidas as frente de fomento a projetos culturais da produção independente, nos modelos democráticos de acesso, através de editais do Funcultura, de Pontos de Cultura e do Funcultura/Audiovisual que totalizam R$ 88 milhões entre 2007 e 2010, incentivando 925 projetos, que circulam nas 12 microrregiões. Também se destaca a elevação do número de produtores cadastrados no Funcultura, de 540 em 2007 para 1.493 em 2010.
Dito isso, esclarece que:
1) segue recomendação do Tribunal de Contas do Estado que, em relatório de auditoria referente à prestação de contas da gestão anterior, no exercício de 2005 (contas essas rejeitadas pelo TCE), recomenda em seu item 4, que “a Fundarpe uni-se ao particular para conduzir o processamento da despesa pública, sem se submeter às formalidades legais, quanto aos procedimentos de cotação de preço, licitação, processamento de despesa, prestação de contas, planilha detalhada dos custos unitários etc... não assegurando os princípios da eficiência economicidade, da licitação e do dever de prestar contas estabelecidos por lei”.
2) Ao contrário da prática da administração anterior, hoje a Fundarpe coordena (não delegando a terceiros) os seus pólos de Carnaval, São João e festivais. Para o desenvolvimento dos pólos, a Fundarpe realiza licitações referentes à infra-estrutura (nas modalidades convite, tomada de preço e pregão, totalizando entre janeiro de 2009 a maio de 2010, 135 licitações.
3) No que se refere a contratação do setor artístico, publica edital de convocação em Diário Oficial do Estado para seleção de artistas e grupos. Essa seleção é realizada por comissão especialmente designada, nomeada através de portaria e também publicada em Diário Oficial do Estado.
4) O processo de seleção de artistas e grupos é submetido à apreciação da Comissão Permanente de Licitação e, com base nesse procedimento, inicia-se o processo de inexigibilidade de licitação, previsto no artigo 25 inciso III da Lei 8.666/93. “É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: - III para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente, ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública”.
5) Com embasamento jurídico necessário, os artistas pré-selecionados se apresentam através de empresário exclusivo, comprovando essa situação, mediante apresentação de carta de exclusividade. Esse empresário apresenta documentação jurídico-fiscal, para contratação com o poder público, para empenhamento da despesa e elaboração do contrato.
Finalizo, reafirmando que a lógica apresentada pela bancada de oposição de fracionamento de despesas é maliciosamente equivocada, a fim de induzir a sociedade ao erro de interpretação da própria lei.
Sistema de Origem
PENC
Autor/a
Descrição
Eng. Eletrônico, Comunicador Popular, Músico nas horas vagas
Coletivo
assinatura
Luciana Azevedo
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Usuário/a
Alan Tygel




